Decreto 2103 de 24 de Outubro de 2016
DECRETO Nº 2103 DE 24 DE OUTUBRO DE 2016
“DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE RIO DO OESTE”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DO OESTE, no uso de suas atribuições do art. 65, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA
Art. 1º Fica declarado PONTO FACULTATIVO no dia 28 de Outubro de 2016 (sexta-feira) para todo o funcionalismo público municipal de Rio do Oeste, devido ao dia do Servidor Público.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos servidores da Cei Nossa Senhora Menina que exercerão suas atividades em regime de plantão.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio do Oeste - SC, 24de Outubro de 2016.
HUMBERTO PESSATTI
Prefeito Municipal