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Decreto 2108 de 04 de Novembro de 2016

Publicado em 19/10/2016 às 12:34 - Atualizado em 07/12/2016 às 12:34

DECRETO Nº 2108 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2016.

 

 

“INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL ELABORADORA E COORDENADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a comunicação interna nº 113/2016 da Secretaria Municipal de Educação e do disposto no Artigo 65 Inciso VII da Lei Orgânica do Município

 

Considerando Edital do Processo Seletivo nº 01/2016,

 

DECRETA

 

 

Art. 1º - Fica instituída a Comissão Municipal Coordenadora e Elaboradora do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Rio do Oeste que será composta pelos seguintes membros:

 

I – NEUSA NARDELLI METRING, matricula 37060-0 Presidente

II – PAULO ROBERTO SEOLA, matricula 65986-0, 1º Secretário

III – TÂNIA MICHELS, matricula 5178-00, 2ª Secretária

IV – LILIAN BONESSI GROTT DA SILVA, matricula 21822-0

V – NILSON VANDERLINDE, matricula 22500-0

VI – JOSÉ AIRES DE BARROS, matricula 89621-0

 

Art. 2º - À Comissão Municipal Elaboradora e Coordenadora do Teste Seletivo, compete elaborar, coordenar, analisar e emitir resultado final do Processo Seletivo, exarar decisões em recursos e deliberar sobre os casos omissos.

 

§ 1º Compete ainda à Comissão avaliar e submeter à homologação do Chefe do Poder executivo os resultado do teste.

Art. 3º - As decisões da Comissão Municipal Elaboradora e Coordenadora serão tomadas por maioria absoluta de votos.

 

Art. 4º - Compete à Presidente da Comissão Municipal Elaboradora e Coordenadora do Teste Seletivo coordenar as atribuições no artigo 2º do presente Decreto e presidir as reuniões.

 

 

Art. 5º - Compete ao Secretário da Comissão Municipal Elaboradora e Coordenadora do Teste Seletivo:

 

I – lavras as atas dos trabalhos da Comissão, assinando-as em conjunto com os demais membros;

II – coordenar o exame da documentação apresentada pelos candidatos;

III – propor ao Presidente as medidas adequadas ao bom andamento dos trabalhos da Comissão;

IV - elaborar os relatórios, assinando-os em conjunto com os demais membros;

 

Art. 6º – Fica revogado o Decreto nº 2102 de 19/10/2016.

 

Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

   

Rio do Oeste, 04 de novembro de 2016.

 

HUMBERTO PESSATTI

Prefeito Municipal