Decreto 2108 de 04 de Novembro de 2016
DECRETO Nº 2108 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2016.
“INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL ELABORADORA E COORDENADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a comunicação interna nº 113/2016 da Secretaria Municipal de Educação e do disposto no Artigo 65 Inciso VII da Lei Orgânica do Município
Considerando Edital do Processo Seletivo nº 01/2016,
DECRETA
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Municipal Coordenadora e Elaboradora do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Rio do Oeste que será composta pelos seguintes membros:
I – NEUSA NARDELLI METRING, matricula 37060-0 Presidente
II – PAULO ROBERTO SEOLA, matricula 65986-0, 1º Secretário
III – TÂNIA MICHELS, matricula 5178-00, 2ª Secretária
IV – LILIAN BONESSI GROTT DA SILVA, matricula 21822-0
V – NILSON VANDERLINDE, matricula 22500-0
VI – JOSÉ AIRES DE BARROS, matricula 89621-0
Art. 2º - À Comissão Municipal Elaboradora e Coordenadora do Teste Seletivo, compete elaborar, coordenar, analisar e emitir resultado final do Processo Seletivo, exarar decisões em recursos e deliberar sobre os casos omissos.
§ 1º Compete ainda à Comissão avaliar e submeter à homologação do Chefe do Poder executivo os resultado do teste.
Art. 3º - As decisões da Comissão Municipal Elaboradora e Coordenadora serão tomadas por maioria absoluta de votos.
Art. 4º - Compete à Presidente da Comissão Municipal Elaboradora e Coordenadora do Teste Seletivo coordenar as atribuições no artigo 2º do presente Decreto e presidir as reuniões.
Art. 5º - Compete ao Secretário da Comissão Municipal Elaboradora e Coordenadora do Teste Seletivo:
I – lavras as atas dos trabalhos da Comissão, assinando-as em conjunto com os demais membros;
II – coordenar o exame da documentação apresentada pelos candidatos;
III – propor ao Presidente as medidas adequadas ao bom andamento dos trabalhos da Comissão;
IV - elaborar os relatórios, assinando-os em conjunto com os demais membros;
Art. 6º – Fica revogado o Decreto nº 2102 de 19/10/2016.
Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Rio do Oeste, 04 de novembro de 2016.
HUMBERTO PESSATTI
Prefeito Municipal
Arquivos complementares
- Decreto de homologação [235 KB] [07/12/2016]
- Classificação Final - DEFINITIVA [474 KB] [05/12/2016]
- CLASSIFICAÇÃO FINAL - PROVISÓRIA [68 KB] [30/11/2016]
- GABARITO DEFINITIVO DO PROCESSO SELETIVO [117 KB] [30/11/2016]
- RETIFICAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO [278 KB] [28/11/2016]
- GABARITO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO [278 KB] [28/11/2016]
- Relação de Candidatos por sala [279 KB] [25/11/2016]
- Relação definitiva dos candidatos inscritos [535 KB] [24/11/2016]
- Relação provisória dos candidatos ( Retificada ) [370 KB] [22/11/2016]
- Relação provisória dos candidatos [5 MB] [21/11/2016]
- Edital_Professores_RETIFICADO [362 KB] [18/11/2016]
- Edital_Professores_RETIFICACAO_02 [247 KB] [18/11/2016]
- Edital_Professores_RETIFICACAO_01 [222 KB] [18/11/2016]
- Edital Professores [258 KB] [09/11/2016]
- PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COMPLETO [2 MB] [01/11/2016]
- Publicação do Edital [268 KB] [20/10/2016]