Decreto nº 2162 de 27 de janeiro de 2017
Decreto nº 2162 de 27 de janeiro de 2017.
“REVOGA HORÁRIO ESPECIAL DE EXPEDIENTE INSTITUÍDO PELO DECRETO N. 2101/2016”
OPREFEITODOMUNICÍPIODERIODOOESTE, no uso de suas atribuições do Art. 65, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, § 3° do Art. 30 da Lei Complementar N° 021/2006;
DECRETA:
Artigo1º- Fica REVOGADO o horário especial de expediente para o Gabinete do Prefeito e Vice Prefeito; Secretaria dos Transportes e Obras Rurais; Secretaria de Serviços Urbanos; Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente; Secretaria de Administração e Fazenda; Secretaria da Indústria, Comércio, Turismo e Esportes, Departamento de Assistência Social incluindo CRAS e Departamento de Vigilância Sanitária, instituído pelo Decreto n. 2101/2016, passando a vigorar a partir do dia 01 de fevereiro de 2017, turno compreendido das 08:00 horas às 12:00 horas e das 13:30 horas às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira.
Artigo2º- Fica revogado o Decreto 2101/2016 de 30 de setembro de 2016.
Artigo3º - Fica estabelecido expediente interno no prédio da Prefeitura Municipal de Rio do Oeste, de segunda a sexta-feira, no horário das 13:30 às 17:30 horas por tempo indeterminado.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Rio do Oeste - SC, 27 de janeiro de 2017.
HUMBERTO PESSATTI
Prefeito Municipal