Prorrogação de prazo IPTU
DECRETO Nº 2196 DE 14 DE JULHO DE 2017
“Concede novo prazo para pagamento de tributo municipal”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RIO DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Decreto de Situação de Emergência nº 2181 de 07 de junho de 2017;
CONSIDERANDO a ocorrência de inundação de grande parte do perímetro urbano, ocasionando danos materiais de grande porte tanto no setor público quanto no privado, prejuízos econômicos públicos e privados, serviços essenciais prejudicados incluindo a entrega dos carnês de IPTU.
DECRETA:
Artigo 1º – Fica prorrogado para o dia 31 (trinta e um) de julho o prazo para pagamento a vista do tributo IPTU 2017 (cota única) com o desconto de 20% (vinte por cento).
Artigo 2º – O benefício será concedido aos contribuintes que encontram-se com o tributo (IPTU 2017) na situação vencido, mediante requerimento e emissão de novo documento de arrecadação, diretamente no Departamento de Tributos da Prefeitura Municipal.
Artigo 3º – Para o pagamento parcelado os vencimentos serão os originalmente praticados.
Artigo 4º – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Rio do Oeste - SC, 14 de julho de 2017
HUMBERTO PESSATTI
Prefeito Municipal