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Prorrogação de prazo IPTU

Publicado em 19/07/2017 às 13:54 - Atualizado em 19/07/2017 às 13:58

DECRETO Nº 2196 DE 14 DE JULHO DE 2017

Concede novo prazo para pagamento de tributo municipal”

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RIO DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o Decreto de Situação de Emergência nº 2181 de 07 de junho de 2017;

CONSIDERANDO a ocorrência de inundação de grande parte do perímetro urbano, ocasionando danos materiais de grande porte tanto no setor público quanto no privado, prejuízos econômicos públicos e privados, serviços essenciais prejudicados incluindo a entrega dos carnês de IPTU.

 

DECRETA:

 

Artigo 1ºFica prorrogado para o dia 31 (trinta e um) de julho o prazo para pagamento a vista do tributo IPTU 2017 (cota única) com o desconto de 20% (vinte por cento).

 

Artigo 2º – O benefício será concedido aos contribuintes que encontram-se com o tributo (IPTU 2017) na situação vencido, mediante requerimento e emissão de novo documento de arrecadação, diretamente no Departamento de Tributos da Prefeitura Municipal.

 

Artigo 3º – Para o pagamento parcelado os vencimentos serão os originalmente praticados.

 

Artigo 4º – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Rio do Oeste - SC, 14 de julho de 2017

 

 

HUMBERTO PESSATTI

Prefeito Municipal